- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Recurso de Revista 0011166-82.2019.5.03.0057, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: A) AGRAVO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DAS VERBAS FUNÇÃO GRATIFICADA, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PORTE DE UNIDADE E DO CTVA NO CÁLCULO DO "ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO" (ATS). O pagamento do ATS é regido pela RH 115, que em seus itens 3.6.2 e 3.3.11, dispõe o seguinte: " 3.3.6.2 O ATS corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento, a cada período de 365 dias de efetivo exercício do salário-padrão na CAIXA, e está limitado a 35%" (...) 3.3.11 COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO (rubrica 037) corresponde ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RHO80." Sobre o tema, esta Corte Superior Trabalhista, ao interpretar as normas internas da CEF, tem firmado entendimento de que, uma vez reconhecida a natureza salarial da "função gratificada", "Porte de Unidade", CTVA e adicional de incorporação, referidas parcelas devem integrar, a base de cálculo do ATS, nos termos do art. 457, 1º, da CLT. Julgados desta Corte . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA ADESIVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. NÃO CONHECIMENTO. Diante do não conhecimento do recurso de revista da Reclamada, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pelo Reclamante, em conformidade com o art. 997, § 2°, do NCPC. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011166-82.2019.5.03.0057. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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