JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005028-72.2021.5.15.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005028-72.2021.5.15.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONTÉM DECISÃO DEFINITIVA OU TERMINATIVA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. 1. O recurso ordinário foi interposto contra acórdão mediante o qual o Tribunal Regional declarou a sua incompetência funcional para conhecer da ação rescisória e determinou a intimação da autora para emendar a petição inicial, sob pena de extinção da ação. 2. Não emanando do acórdão do Tribunal Regional decisão definitiva ou terminativa, o recurso ordinário mostra-se incabível, a teor do inc. II do art. 895 da CLT e do art. 245 do RITST. Recurso ordinário de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005028-72.2021.5.15.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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