Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000295-43.2020.5.17.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/06/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. RECURSO AVIADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. No acórdão recorrido, o TRT deu provimento ao agravo regimental do Autor para admitir a ação rescisória, no tocante à causa de rescindibilidade prevista no inciso V do artigo 966 do CPC de 2015, determinando o retorno dos autos à Desembargadora Relatora para apreciação do pedido liminar e prosseguimento do feito . 2. A decisão profe…