- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo 1000439-90.2020.5.02.0202, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL. Em face da plausibilidade da indigitada violação do artigo 193 da CLT, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL Constatada possível violação do artigo 193 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL. Discute-se, no caso, se o autor faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade, em razão do labor em ambiente com tubulação de gás inflamável. No caso, a tese recursal fundamenta-se na alegação de ser devido o adicional de periculosidade, pelo trabalho em local que há dutos transportadores de inflamáveis, por aplicação analógica do item 1.b do Anexo 2, da NR-16. Este Tribunal entende que a existência de tubulação de gás inflamável em recinto fechado, como é o caso dos autos, consiste em risco à integridade do empregado que trabalha neste ambiente, de forma equiparada à previsão normativa da NR-16 do MTE. Entende-se que a referida norma regulamentadora não restringe a forma de armazenamento da substância inflamável. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000439-90.2020.5.02.0202. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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