JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000378-39.2021.5.02.0351

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Recurso de Revista 1000378-39.2021.5.02.0351, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AMBIENTE LABORAL. TUBULAÇÃO CONTENDO MATERIAL INFLAMÁVEL. PREMISSAS FÁTICAS MÍNIMAS NÃO DELINEADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. De acordo com o Anexo 2 da NR 16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, para fins de aferição de risco acentuado e percepção do adicional de periculosidade previsto no inciso I do artigo 193 da CLT, não basta a mera presença de inflamáveis no local de trabalho. A concessão da referida parcela envolve a efetiva constatação, mediante perícia, de aspectos como quantidade (volume), forma (líquido ou gasoso), distância em relação ao posto de trabalho (área de risco), tempo de exposição (item I da Súmula 364 desta Corte), sem prejuízo de outros critérios objetivos. 2. No caso em apreço, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento de adicional de insalubridade decorrente de labor em edifício que, supostamente, continha tubulações com material inflamável. Mesmo após a oposição de embargos de declaração, a Corte de origem não consignou circunstâncias fáticas mínimas que possibilitem ao Tribunal Superior do Trabalho atribuir enquadramento jurídico diverso daquele estabelecido na instância ordinária. Ademais, no recurso de revista, o Reclamante não alegou a nulidade do acórdão impugnado por negativa de prestação jurisdicional, restando, assim, preclusa a matéria. 3. Diante desse contexto, incide em óbice ao conhecimento do recurso de revista o entendimento consagrado na Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Outrossim, o aresto colacionado não se presta ao cotejo de teses, porquanto revela-se inespecífico, visto que não retrata tese divergente em torno de situação fática idêntica (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000378-39.2021.5.02.0351. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000439-90.2020.5.02.0202

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL. Em face da plausibilidade da indigitada violação do artigo 193 da CLT, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL Constatada possível violação …

Recurso de Revista 0000944-73.2023.5.17.0009

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 17/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 31.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL. 1 - O TRT consignou que o Anexo 2 da NR-16 não listou como área de risco as tubulações suspensas pelas quais circulam gases inflamáveis. Ainda, entendeu que não se pode equiparar as tubulações suspensas existentes na área dos altos-fornos, aciaria e gasômetro aos tanques ou reservatórios de inflamáveis, sendo evi…

Recurso de Revista 0000921-70.2022.5.17.0007

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LOCAL DE TRABALHO PRÓXIMO A TUBULAÇÕES COM CIRCULAÇÃO DE GASES INFLAMÁVEIS. EQUIPARAÇÃO à SITUAÇÃO DESCRITA NA NR16. 1 – O acórdão regional negou provimento ao adicional de periculosidade sobre o fundamento “o perito concluiu que, não obstante o labor na área de coqueria e próximo a tubulações com circulação de gases inflamáveis, tais atividades não se enquadram n…

Agravo 0011451-35.2020.5.15.0145

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EXECUTADO EM LOCAL COM ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NÃO EXIGÊNCIA DE QUANTIDADE MÍNIMA. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de adicional de periculosidade. Registrou que “mesmo que o Reclamante adentrasse e…

Agravo 1000437-17.2023.5.02.0461

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI. 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM ÁREA DE RISCO (CONTATO COM INFLAMÁVEIS). SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, especialmente na prova pericial, ressaltou : “Importante esclarecer que a área de risco por inflamáveis não é restrita unicamente ao trabalhador que transporta vasilhames em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.