JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011812-78.2017.5.15.0041

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo 0011812-78.2017.5.15.0041, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. No caso concreto, a r. decisão monocrática foi disponibilizada no DEJT no dia 11/10/2022, conforme Certidão de Publicação à pág. 580. A Fundação foi intimada por via eletrônica em 17/10/2022, conforme Termo de Ciência à pág. 583. O prazo em dobro de 16 (dezesseis) dias úteis para interposição do agravo iniciou-se no dia 18/10/2022 (terça-feira) e findou-se no dia 14/11/2022 (segunda-feira). Ocorre que, da análise do Comprovante Interno de Recebimento de Petição Eletrônica (pág. 605), infere-se que o presente recurso foi protocolado apenas no dia 19 de novembro de 2022, de maneira intempestiva. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011812-78.2017.5.15.0041. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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