- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020891-24.2015.5.04.0020, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA ECONÔMICA. BASE TERRITORIAL. 3. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. 4. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DOS RELATÓRIOS DE PEDIDOS DE VENDAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE AS COMISSÕES FORAM ADIMPLIDAS CORRETAMENTE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS . DIVISOR 200 . CARGA SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS. SÚMULA Nº 431 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, na hipótese de empregado sujeito ao regime geral de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para fins de apuração do salário-hora. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 431 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020891-24.2015.5.04.0020. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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