- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo 0000337-45.2022.5.13.0029, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO AUMENTO DA HORA-AULA. SÚMULA Nº 294 DO TST, PARTE FINAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme ressaltado na decisão recorrida, incide ao caso a prescrição parcial, prevista na segunda parte da Súmula nº 294 do TST, uma vez que a pretensão autoral consiste no pagamento de diferenças decorrentes da majoração do tempo de aula sem a respectiva contraprestação remuneratória . Agravo desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. MAJORAÇÃO DO TEMPO DE AULA DE 45 (QUARENTA E CINCO) MINUTOS PARA 50 (CINQUENTA) MINUTOS SEM A RESPECTIVA CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. REDUÇÃO SALARIAL CONFIGURADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Consoante constou da decisão recorrida, o Regional, ao adotar o entendimento de que o elastecimento do período de aulas ministradas sem o devido acréscimo pecuniário importou em redução salarial, vedada pelos artigos 7º, inciso VI, da Constituição Federal e 468 daCLT , decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000337-45.2022.5.13.0029. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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