JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0012687-11.2017.5.15.0021

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0012687-11.2017.5.15.0021, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO AUMENTO DA HORA-AULA. SÚMULA Nº 294 DO TST, PARTE FINAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme ressaltado na decisão recorrida, incide ao caso a prescrição parcial, prevista na segunda parte da Súmula nº 294 do TST, uma vez que a pretensão autoral consiste no pagamento de diferenças decorrentes da majoração do tempo de aula sem a respectiva contraprestação remuneratória. Agravo desprovido . PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO. MAJORAÇÃO DO TEMPO DE AULA. REDUÇÃO SALARIAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Consoante constou da decisão recorrida, o Regional, ao adotar o entendimento de que o elastecimento do período de aulas ministradas sem o devido acréscimo pecuniário importou em redução salarial, vedada pelos artigos 7º, inciso VI, da Constituição Federal e 468 da CLT , decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012687-11.2017.5.15.0021. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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