- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo 0000140-65.2022.5.13.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO AUMENTO DA HORA-AULA. SÚMULA Nº 294 DO TST, PARTE FINAL. A controvérsia cinge em saber acerca da natureza da prescrição aplicável ao pedido de pagamento de diferenças salariais, fundado no elastecimento da jornada de trabalho sem a respectiva contraprestação pecuniária, diante da majoração da hora-aula de 45 (quarenta e cinco) minutos para 50 (cinquenta) minutas. Por se tratar de rubrica com previsão no Texto Constitucional, aplicável a prescrição parcial quinquenal, consoante o disposto na parte final da Súmula nº 294 do TST, in verbis : "PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Por estar o acórdão regional em consonância com o referido verbete jurisprudencial, inócuas as alegações de ofensa aos artigos 11 da CLT e 7º, inciso XXIX, da Constituição da República. Agravo desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. MAJORAÇÃO DO TEMPO DE AULA DE 45 (QUARENTA E CINCO) MINUTOS PARA 50 (CINQUENTA) MINUTOS SEM A RESPECTIVA CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. REDUÇÃO SALARIAL. Discute-se a validade do elastecimento da hora-aula, sem a respectiva contraprestação pecuniária. No caso, a majoração da jornada de trabalho do reclamante, sem a devida compensação pecuniária pelo labor acrescentado, configura alteração contratual lesiva, motivo pelo qual não subsiste a tese recursal de ofensa aos artigos 320 da CLT e 7º, inciso XXVI, da Constituição da República. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000140-65.2022.5.13.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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