JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012155-78.2021.5.15.0059

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Recurso de Revista 0012155-78.2021.5.15.0059, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DE ENTIDADE SINDICAL RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 7.347/1985. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. OMISSÃO VERIFICADA. A discussão dos autos diz respeito ao cabimento ou não da concessão de Justiça gratuita em favor do sindicato que atua na qualidade de substituto processual, situação do sindicato autor neste caso. No caso, o reclamante sustentou a omissão do Regional quanto ao pedido de benefícios da Justiça gratuita sob o enfoque pretendido, qual seja, a aplicação do artigo 18 da Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública), matéria não foi apreciada pelo TRT. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012155-78.2021.5.15.0059. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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