JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011245-09.2017.5.03.0097

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo 0011245-09.2017.5.03.0097, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO ATUANDO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob a ótica ora alegada pela parte, de que nos casos de ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, aplica-se a isenção de custas e despesas processuais, nos moldes do art. 18 da Lei nº 7.347/85 e do art. 87 da Lei nº 8.078/90. 2. No caso, a pretensão de benefício da justiça gratuita foi examinada exclusivamente sob o prisma da condição de pessoa jurídica do sindicato. 3. Nesse passo, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº 297 do TST, diante da ausência do necessário prequestionamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011245-09.2017.5.03.0097. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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