JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011405-93.2017.5.03.0142

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
19/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011405-93.2017.5.03.0142, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/02/2024, p. 19/02/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - PETROLEIRO. TURNOS DE REVEZAMENTO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO CONCEDIDO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do art. 67 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PETROLEIRO. TURNOS DE REVEZAMENTO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO CONCEDIDO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que os empregados petroleiros que trabalham em turnos de revezamento já têm quitado o repouso semanal remunerado na forma dos arts. 3º, V, e 7º da Lei nº 5.811/72, ainda que usufruído após o sétimo dia de trabalho, sendo inaplicável a OJ 410 da SbDI-1 do TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - PETROLEIRO. TURNOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTERJORNADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo interjornadas de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas previsto no art. 66 da CLT é aplicável aos petroleiros, a despeito da omissão na Lei nº 5.811/72, de forma que o seu descumprimento enseja o pagamento de horas extras na forma da OJ 355 da SbDI-1 do TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011405-93.2017.5.03.0142. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 19/02/2024.)
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