JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001112-74.2018.5.09.0041

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
19/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001112-74.2018.5.09.0041, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/02/2024, p. 19/02/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCISO I DO § 1º DO ART. 896 DA CLT. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento, no particular . MULTA PREVISTA NO § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDA EM JUÍZO - DESCONTOS SALARIAIS. MULTAS DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE CULPA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MULTA PREVISTA NO § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDA EM JUÍZO. Constatada possível violação do § 8º do art. 477 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . DESCONTOS SALARIAIS. MULTAS DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE CULPA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 1º do art. 462 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA PREVISTA NO § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDA EM JUÍZO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A incidência da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, é cabível em caso de rescisão indireta reconhecida em juízo. Isso porque a penalidade deve ser aplicada sempre que houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, independentemente de a controvérsia à respeito das obrigações rescisórias ter sido dirimida em juízo. DESCONTOS SALARIAIS. MULTAS DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE CULPA. Nos termos do § 1º do artigo 462 da CLT, na hipótese de desconto salarial por danos causados pelo empregado, não basta a previsão contratual autorizando os referidos descontos, sendo indispensável a prova do dolo ou culpa, encargo que compete à reclamada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001112-74.2018.5.09.0041. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 19/02/2024.)
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