- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000495-48.2019.5.09.0666, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . ENQUADRAMENTO SINDICAL . PRESCIRÇÃO DO FGTS. ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tocante ao tema " enquadramento sindical" , o recurso de revista não alcança conhecimento, porque não se constata possível ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela parte recorrente, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT. A bem da verdade, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que somente há ofensa à coisa julgada quando constatada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em fase de execução. Ao revés, não se verifica tal afronta quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se pela procedência, ou não, de questão incidente. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. II. Com relação ao tema " prescrição do FGTS", a Reclamada sustenta que " o título executivo não determinou a aplicação da prescrição trintenária dos reflexos do auxílio-alimentação em FGTS, razão pela qual operou-se os termos da coisa julgada, conforme artigo 5º, XXXVI da CF. " III. Como consignado na decisão ora agravada, " o título executivo não dispôs de forma diversa do que ficou determinado no acórdão recorrido, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada e de afronta direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal". IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000495-48.2019.5.09.0666. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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