JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000495-48.2019.5.09.0666

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000495-48.2019.5.09.0666, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . ENQUADRAMENTO SINDICAL . PRESCIRÇÃO DO FGTS. ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tocante ao tema " enquadramento sindical" , o recurso de revista não alcança conhecimento, porque não se constata possível ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela parte recorrente, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT. A bem da verdade, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que somente há ofensa à coisa julgada quando constatada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em fase de execução. Ao revés, não se verifica tal afronta quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se pela procedência, ou não, de questão incidente. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. II. Com relação ao tema " prescrição do FGTS", a Reclamada sustenta que " o título executivo não determinou a aplicação da prescrição trintenária dos reflexos do auxílio-alimentação em FGTS, razão pela qual operou-se os termos da coisa julgada, conforme artigo 5º, XXXVI da CF. " III. Como consignado na decisão ora agravada, " o título executivo não dispôs de forma diversa do que ficou determinado no acórdão recorrido, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada e de afronta direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal". IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000495-48.2019.5.09.0666. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011185-60.2020.5.03.0055

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DO FGTS. PARCELAS ACESSÓRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, registrou que a decisão exequenda “reconheceu a prescrição trintenária do FGTS, mas apenas em relação às parcela…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000064-86.2020.5.06.0011

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL EM RELAÇÃO À JUNTADA DE COMPROVANTES DO FGTS. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na decisão agravada não se detectou violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, consoante exigido pelo art. 896, § 2º, da CLT, o que aqui se confirma, dado o c…

Agravo 0000476-42.2019.5.09.0666

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Na hipótese, o Regional adotou o entendimento de que a legitimidade para substituição não fica restrita aos empregados filiados ao sind…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001141-16.2019.5.09.0001

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - REPRESENTAÇÃO SINDICAL - LEGITIMIDADE AMPLA - COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Para que seja malferida a coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a sentença exequenda e a decisão proferida na fase de execução, o que evidentemente não se verifica quando necessária alguma interpretação ou adequação do título executiv…

Agravo 0000075-30.2010.5.02.0027

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1 . º-A, IV, DA CLT. A parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada. À luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, na forma do art. 896, § 1 . º-A, IV, da CLT. Agravo não provido .…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.