- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo 0020800-55.2015.5.04.0303, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA N.º 184 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. A ré não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional com o objetivo de obter pronunciamento acerca da omissão afirmada em recurso de revista, razão pela qual, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 184 do TST, está preclusa a oportunidade de a parte arguir a alegada nulidade. JULGAMENTO ULTRA PETITA . INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. De acordo com os arts. 141 e 492 do CPC, o Juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. A Corte de origem registrou que, "considerando que o reclamante indica o labor em horas extraordinária e que a jornada de trabalho era praticada com regime compensatório semanal, inviável proceder à análise das horas extras sem analisar a validade do regime compensatório". Assim, não se trata, na hipótese, de julgamento fora dos limites da lide, mas apenas de subsunção dos fatos à norma jurídica pertinente, conforme autoriza o princípio do iura novit curia . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Segundo registrado no acórdão recorrido, embora o regime compensatório de jornada tenha previsão em norma coletiva, deve ser invalidado em razão de habitual prestação de horas extraordinárias. Nesse contexto, a alegação recursal de que o labor extraordinário teria acontecido de maneira eventual esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, que veda reexame de fatos e de provas. No mais, o Tribunal Regional decidiu em conforme com a jurisprudência desta Corte Superior consolidada no item IV da Súmula nº 85, segundo o qual “a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada”. DOMINGOS TRABALHADOS. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A Corte de origem, valorando o conjunto fático-probatório, convenceu-se de que, neste tópico, “a prova oral, não obstante à validade dos registros de horários de forma geral, confirma a tese inicial de trabalho aos domingos sem o devido registro e a adequada contraprestação”. Sendo assim, a argumentação da ré em sentido contrário implica revisão de fatos e de provas, porquanto pretende modificar a convicção firmada pelo juízo de origem acerca de questão fática, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020800-55.2015.5.04.0303. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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