JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100639-23.2020.5.01.0244

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100639-23.2020.5.01.0244, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, o acordão consigna que "a parte autora não se encontrava nem no rol de substituídos, ou nem estava enquadrado na hipótese prevista no título executivo". Assim, não resta demonstrada a violação constitucional ao art . 5º, inciso XXXVI, da CF como pretende demonstrar a recorrente. Ademais, adotar entendimento diverso contraria o disposto na Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100639-23.2020.5.01.0244. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100299-13.2019.5.01.0051

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A executada, no agravo, defendeu o provimento do agravo de instrumento, em razão da ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Assim, em razão da indicação de afronta ao dispositivo constitucional, contata-se que foi observado o disposto no § 2º do artigo 896 da CLT …

Agravo 0100734-23.2022.5.01.0005

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EX-EMPREGADOS. CONDIÇÃO NÃO OSTENTADA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fa…

Agravo 0100609-63.2018.5.01.0080

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição do artigo 896, § 2º, d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100368-80.2021.5.01.0243

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. RECLAMAÇÃO PROPOSTA POR SINDICATO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO DEMONSTRADA. No trecho do acórdão do TRT transcrito pela agravante, apenas consta que o título executivo transitado em julgado é genérico e está desvinculado de qualquer listagem de nomes. Desse modo, à luz das premissas fátic…

Agravo 0100358-42.2021.5.01.0241

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A controvérsia está centrada na ilegitimidade ativa da Exequente, em razão de não fazer parte do rol de substituídos apresentados na fase de conhecimento. No entanto, o Tribunal Regional re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.