- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo Interno 1000061-52.2021.5.02.0606, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. INCABÍVEL. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sob o fundamento de que não houve o recolhimento das custas processuais dentro do prazo para a interposição do aludido apelo. Contra o referido acórdão regional, a parte interpôs agravo de instrumento. Ocorre que é incabível a interposição de agravo de instrumento em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de recurso ordinário, na medida em que tal hipótese não se encontra prevista no art. 897, "b", da CLT, o que inviabiliza o exame do apelo. Ressalte-se, ainda, a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000061-52.2021.5.02.0606. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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