- Relator(a)
- ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001191-34.2022.5.02.0027, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 29/05/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DECISÃO QUE JULGA RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição diretamente de agravo de instrumento, e não de recurso de revista, contra acórdão proferido por Turma de Tribunal Regional do Trabalho em recurso ordinário, de fato, constitui erro grosseiro, motivo pelo qual é inaplicável o princípio da fungibilidade , devendo ser mantida a decisão agravada que não conheceu do recurso interposto. II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001191-34.2022.5.02.0027. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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