JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020792-57.2020.5.04.0124

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020792-57.2020.5.04.0124, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA - MATÉRIA NÃO CONDIZENTE COM AQUELA DEBATIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL - FALTA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. O artigo 996 do CPC dispõe que: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Trata-se de pressuposto recursal subjetivo, pautado na legitimidade e interesse da parte em se insurgir contra decisão proferida nos autos. Na hipótese dos autos, observa-se que o agravo interno foi interposto por parte estranha à lide e as matérias ali arguidas não condizem com os presentes autos. Com essas considerações, o apelo não merece processamento, por ilegitimidade e falta de interesse recursal. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020792-57.2020.5.04.0124. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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