- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo Interno 0010652-64.2022.5.03.0077, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA EM FACE DE DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DA PRIMEIRA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Para recorrer, a parte, além de legitimidade, deve ter interesse na pretensão de reforma ou anulação da decisão recorrida. É o que se extrai do caput do artigo 996 do CPC, segundo o qual " O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica ". Assim, para ter interesse a parte deve ter sido sucumbente na pretensão recursal. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento aos agravos de instrumento em recursos de revista do reclamante e da primeira reclamada. Em face de tal decisão, apenas a segunda reclamada interpôs agravo interno. Note-se, contudo, que a segunda reclamada não tem interesse na reforma da decisão monocrática, tendo em vista não ter sido sucumbente na pretensão recursal. Registre-se, ainda, que a segunda reclamada sequer interpôs recurso de revista em face do acórdão regional. Neste contexto, o não conhecimento do presente agravo é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010652-64.2022.5.03.0077. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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