- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002252-17.2013.5.12.0048, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - CONTRATO DE EMPREGO NULO - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - SÚMULA Nº 363 DO TST. Nos termos da Súmula nº 363 do TST, a contratação de servidor público após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. A nulidade contratual não gera direito à assinatura da CTPS, tanto que referida obrigação não foi contemplada na citada Súmula n° 363. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002252-17.2013.5.12.0048. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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