JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0113600-54.2006.5.05.0121

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0113600-54.2006.5.05.0121, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – ADICIONAL DE RISCO – TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO – TEMA Nº 222 DE REPERCUSSÃO GERAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0113600-54.2006.5.05.0121. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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