Embargos de Declaração 0113600-54.2006.5.05.0121
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 20/02/2024
EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – ADICIONAL DE RISCO – TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO – TEMA Nº 222 DE REPERCUSSÃO GERAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0113600-54.2006.5.05.0121. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgament…