Recurso de Revista 0011161-08.2017.5.03.0097
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte entende ser possível o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do empregado somente quando a empresa tenha atuação nacional e a contratação ocorra nessa localidade. Nos demais casos, devem prevalecer os critérios de fixação da competência territorial previstos no a…