JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002479-40.2017.5.02.0464

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Recurso de Revista 1002479-40.2017.5.02.0464, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR Esta Corte entende ser possível o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do empregado quando a empresa tenha atuação nacional e a contratação ocorra nessa localidade. Nos demais casos, devem prevalecer os critérios de fixação da competência territorial previstos no artigo 651, caput e § 3º, da CLT. Julgados. Recurso de Revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002479-40.2017.5.02.0464. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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