Recurso de Revista 1000021-05.2019.5.02.0521
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO DOMICÍLIO DA RECLAMANTE. NÃO COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos do artigo 651, caput e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas hipóteses em …