Recurso de Revista 0016162-16.2015.5.16.0021
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 20/02/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR – AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR – IMPOSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte entende ser possível o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do empregado somente quando a empresa tenha atuação nacional e a contratação ocorra nessa localidade. Nos demais casos, devem prevalecer os critérios de fixação da competência territorial …