Recurso Ordinário 0000642-08.2022.5.17.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/02/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2022 - TÉRMINO DA VIGÊNCIA - PERDA DE OBJETO NÃO CONFIGURADA De acordo com a jurisprudência da C. SDC, a despeito de as cláusulas convencionais regularem situação pretérita, não há falar em extinção do processo sem resolução do mérito por perda de objeto, pois a declaração de sua nulidade ainda pode repercutir nas relações individuais de trabalho abrangidas por sua vigência, o que se aplica à tu…