JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001152-96.2020.5.02.0030

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo 1001152-96.2020.5.02.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART . 468 DA CLT. CONTRARIEDADE À SÚMULA N . º 51, ITEM I, DO TST. A controvérsia diz respeito à validade das alterações, após a admissão da reclamante, da forma de custeio do plano de saúde concedido pela reclamada ao trabalhador. Depreende-se do acórdão regional que o novo plano de saúde contratado, além de alterar a cota-parte, instituiu a coparticipação. Trata-se de alteração contratual lesiva introduzida pela reclamada e, por esse motivo, não gera nenhum efeito sob o contrato de trabalho do reclamante por força do disposto no artigo 468 da CLT e na Súmula n.º 51, item I, do TST. Precedentes. Assim, mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para declarar a inaplicabilidade das alterações efetivadas pela reclamada, no que tange à majoração do percentual mensal da cota - parte a cargo do empregado e à instituição da coparticipação para o custeio do plano de saúde, bem como para determinar a restituição dos valores descontados a maior a título de plano de saúde . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001152-96.2020.5.02.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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