- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 0011213-59.2019.5.15.0045, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. A controvérsia diz respeito à validade das alterações, após a admissão do reclamante, da forma de custeio do plano de saúde concedido pela reclamada ao trabalhador . Na hipótese, conforme consignou o Tribunal Regional, as alterações implicaram aumento da cota-parte do empregado e coparticipação obrigatória. Trata-se, portanto, de alteração contratual lesiva introduzida pela reclamada e, por esse motivo, não gera nenhum efeito sob o contrato de trabalho por força do disposto no artigo 468 da CLT e na Súmula n . º 51, item I, do TST. O plano de saúde oferecido e as respectivas condições e contribuições ajustadas desde o início da prestação dos serviços aderiram ao contrato de trabalho. Precedentes. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao restabelecimento do plano de saúde com a mesma cota-parte cobrada ao tempo da contratação do reclamante e sem a incidência de coparticipação, bem como à devolução dos valores pagos a mais a esse título, conforme se apurar em liquidação de sentença . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011213-59.2019.5.15.0045. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.