- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Embargos de Declaração 1002056-73.2014.5.02.0468, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. DISTINGUISHING . AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO . Esta C. Turma negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada ao fundamento de que a quitação geral prevista em PDV não abrange pedidos de indenização em decorrência de acidente de trabalho, tendo em vista se tratar de responsabilidade extracontratual da Reclamada. Não merecem acolhimento os embargos de declaração, mesmo para fim de prequestionamento, quando não apontam obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002056-73.2014.5.02.0468. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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