JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0135600-76.2009.5.04.0701

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0135600-76.2009.5.04.0701, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. OJT 61 DA SBDI-1. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. OJT 61 DA SBDI-1. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Segundo a OJT 61 da SBDI-1 desta Corte, " Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal ". No caso, o TRT compreendeu que o auxílio cesta-alimentação foi concedido como forma de reajuste do auxílio-alimentação e, por isso, estendeu a natureza jurídica salarial ao primeiro . Tal entendimento, contudo, não pode sufragar a aplicação da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, razão pela qual o julgado demanda reforma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0135600-76.2009.5.04.0701. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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