JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001032-04.2021.5.20.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001032-04.2021.5.20.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se divisa de negativa de prestação jurisdicional sob a alegação de omissão do Tribunal Regional quanto à pretensão de indenização por dano moral, considerando o contágio da autora por Covid-19 e o trabalho realizado em ambiente hospitalar sem EPI. Isso porque, o Tribunal Regional, conforme autoriza o art. 895, §1.º, IV, da CLT, adotou expressamente os fundamentos da sentença, os quais, por sua vez, contemplam tese de que "o fornecimento insuficiente de mascaras descartáveis pela Ré não constituiu o fato determinante para o contágio da autoria por covid-19", sendo indevido o pedido de danos morais. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, embora contrária à pretensão da agravante, encontra-se suficientemente fundamentada, restando ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001032-04.2021.5.20.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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