- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 26/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000688-04.2021.5.17.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . SERPRO. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO FCT/FCA. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. INCORPORAÇÃO. 1. De acordo com a jurisprudência do TST, é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais e reflexos decorrentes da integração de função comissionada - FCT - ante o reconhecimento da natureza salarial, cuja alteração da forma de cálculo, de modo a reduzir ou suprimir a quantia, implica lesão se renova mês a mês, nos termos da parte final da Súmula 294 do TST. 2. Quanto aos reflexos da incorporação da gratificação FCT sobre anuênios, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte, no sentido de que a FCT instituída pelo reclamado e paga independentemente do exercício de função diferenciada. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000688-04.2021.5.17.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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