- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo 0000585-36.2019.5.11.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCA/FCT). PARCELA ASSEGURADA EM LEI. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão Regional está em consonância com a jurisprudência do TST, que pacificou entendimento de que deve ser aplicada a prescrição parcial à pretensão de reconhecimento de natureza salarial da gratificação de função (FCA/FCT), para fins de incorporação definitiva ao salário, uma vez que se trata de parcela que, diante de sua natureza salarial, está também assegurada por preceito de lei, o que atrai a incidência da parte final da Súmula nº 294 do TST. Precedentes desta Corte. Ao não demonstrar o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT, o recurso da agravante não merece prosperar . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000585-36.2019.5.11.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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