- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 26/02/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001676-04.2016.5.17.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CUMULATIVIDADE DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. As razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, por força da diretriz contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, nos temas. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÍNIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GASES INFLAMÁVEIS. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REVISÃO NESTA ESFERA RECURSAL. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido, nos temas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Observado que o reclamante não está assistido por advogado credenciado ao sindicato da categoria profissional, não há falar-se na condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, mormente ao se verificar que a presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017. Exegese do item I da Súmula n.º 219 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001676-04.2016.5.17.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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