- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo Interno 0000839-27.2017.5.17.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/02/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS EXAMINADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto aos temas, porquanto a decisão recorrida está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, razão pela qual incide o contido no art. 896, § 7º, da CLT e aplica-se aSumulanº333do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS. 5. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do TST). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000839-27.2017.5.17.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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