JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000196-34.2015.5.04.0801

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000196-34.2015.5.04.0801, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PROMOÇÕES DE CLASSE. ÍNDICE ZERO - 2006. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO . DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso quanto ao tópico PROMOÇÕES DE CLASSE. ÍNDICE ZERO - 2006. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000196-34.2015.5.04.0801. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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