JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020345-23.2019.5.04.0571

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020345-23.2019.5.04.0571, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 355 da SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA N.º 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Consoante a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1/TST: "O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020345-23.2019.5.04.0571. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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