- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo 1000035-40.2020.5.02.0719, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOAGRAVODE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece doagravoquando a parte agravante não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento aoagravode instrumento. No caso, no presente apelo, as agravantes limitam-se a impugnar o reconhecimento nos autos de grupo econômico entre as demandadas, com base em alegação de ofensa ao artigo 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, sem, contudo, impugnarem, de forma direta e específica, a fundamentação lançada na decisão recorrida. Vale dizer: não infirmam a aplicação da Súmula nº 126, também invocada como óbice ao seguimento do agravo de instrumento interposto, tornando, desta forma, desfundamentado o presente agravo. Incidência da Súmula422, I. Agravode que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000035-40.2020.5.02.0719. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.