- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo 0000289-32.2017.5.23.0046, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. PRECLUSÃO. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional concluiu pela ocorrência de preclusão, no que tange a matéria relativa à desoneração da folha de pagamento. Assentou que foi proferida sentença líquida nos autos e o Agravante não devolveu ao Tribunal Regional a discussão acerca das contribuições previdenciárias. Registrou que " a ausência de discussão quanto ao tema no momento oportuno gerou preclusão, o que vale dizer que os argumentos referentes à condição de optante de desoneração da folha, criada pela Lei n. 12.546/2011, não podem ser trazidos ao debate em sede de mera petição ou agravo de petição, posto que é defeso discutir sobre matéria pertinente à causa principal, na fase de liquidação ou de execução da sentença, superada na fase de conhecimento, à luz do artigo 509, § 4º, do CPC e artigo 879, § 1º, da CLT" (fl. 2165). ". No caso, possível ofensa ao artigo 5º, II, XXXV, XXXVI e LV, da Constituição Federal seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise relativa à preclusão do tema relativo à desoneração da folha de pagamento perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000289-32.2017.5.23.0046. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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