- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001150-55.2013.5.03.0065, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APARELHAMENTO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional entendeu que o regime de desoneração fiscal previsto na lei 12.546/2011 somente se aplica aos contratos de trabalho em curso, relativamente às contribuições previdenciárias decorrentes do pagamento mensal de parcelas trabalhistas, não abrangendo as condenações impostas em Juízo, que seguem normativo próprio, quais sejam, arts. 43 da Lei 8.212/91 e 276, § 6º, do Decreto 3.048/99, além do entendimento jurisprudencial já assentado na Súmula 368 do TST. A embargante, nas razões de revista, alega ter ficado comprovado que a recorrente, à época do contrato de trabalho do agravado, fazia jus à desoneração da folha de pagamento. Apenas indica violação do artigo 8º, IX, da Lei 12.546/2011. Nas razões de agravo de instrumento, inova acerca da alegação de violação do art. 5º, II e LIV, da CF. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso dos autos, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Afastada a alegação de violação de dispositivo legal. Assim, o recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT, Desse modo, o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001150-55.2013.5.03.0065. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.