- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Recurso de Revista 1000879-76.2017.5.02.0401, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO AO SINDICATO . Esta Corte Superior reiteradamente vem decidindo que nem mesmo por norma coletiva é lícito exigir contribuição assistencial e/ou confederativa de empregado não sindicalizado, ante o princípio da liberdade de associação previsto no artigo 8º, V, da Lei Maior, assim como o disposto no inciso XX do artigo 5º, também da Constituição Federal, que encerra o princípio da liberdade sindical. Esse é o entendimento pacificado nesta Corte, por meio do Precedente Normativo nº 119 e da Orientação Jurisprudencial nº 17, ambos da SDC, corretamente aplicados pela Corte Regional, atraindo a incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Nesse mesmo sentido é a Súmula Vinculante nº 40 do e. STF. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000879-76.2017.5.02.0401. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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