JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000419-74.2021.5.02.0005

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo Interno 1000419-74.2021.5.02.0005, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS – CONSTRUÇÃO VERTICAL. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é devido o adicional a todo empregado que trabalhe em construção vertical se houver armazenamento de líquidos inflamáveis de forma não enterrada, ainda que dentro do limite de 250 litros. Precedentes. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000419-74.2021.5.02.0005. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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