JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000757-31.2020.5.09.0094

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000757-31.2020.5.09.0094, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONFISSÃO. SÚMULA N.º 74, I, DO TST. Insurge-se o reclamante contra o teor da decisão regional que manteve a aplicação da confissão em razão de sua ausência à audiência de instrução em que deveria prestar seu depoimento pessoal. O Juízo a quo, ao examinar a controvérsia, expressamente consignou que , " após a tentativa de conciliação, a apresentação de contestação e da réplica, quando já formada a lide e a matéria controvertida, a ausência da parte à audiência implicará a confissão, e não mais o arquivamento, adequado somente até a apresentação de defesa". Outrossim, o " reclamante não ofereceu protestos quando do encerramento da instrução (ata de fls. 374), não apontou a falta de intimação pessoal em momento nenhum, nem em sua manifestação de fls. 375/378, nem em seu recurso, e mesmo intimado da decisão de fls. 381, em 15/06/2021, limitou-se a aguardar a prolação da sentença, em 25/06/2021, aquiescendo com todo o processado." Nessa senda, o Regional esclareceu, ainda, que, " nos termos da Súmula 74, do TST, a pena de confissão é aplicável quando a parte deixa de comparecer à audiência em prosseguimento, pressupondo-se que saiu da primeira audiência ciente da data em que deveria comparecer para prestar depoimento ". Diante de tal contexto fático-jurídico, não há falar-se em contrariedade à Súmula n.º 74, I, do TST, mas em decisão em perfeita harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000757-31.2020.5.09.0094. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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