- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Recurso de Revista 0010284-36.2015.5.15.0087, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 01/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS N OS 13.015/2014 E 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO DA PARTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Súmula nº 74, I, do TST dispõe que " aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor ". II. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a parte deve ser intimada pessoalmente para comparecimento à audiência de instrução, não suprindo tal exigência a comunicação dirigida ao seu advogado com poderes específicos para receber intimação. III. Ao manter a sentença em que foi aplicada a pena de confissão à Reclamada em face da sua ausência à audiência de prosseguimento, ao fundamento de que o seu advogado foi devidamente intimado da data de redesignação do ato, o Tribunal Regional contrariou o disposto na Súmula nº 74, I, desta Corte. IV . Demonstrada transcendência política da causa. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010284-36.2015.5.15.0087. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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