JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0152600-14.2014.5.17.0132

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
28/01/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0152600-14.2014.5.17.0132, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 28/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. CONFISSÃO. SÚMULA N.º 74, I, DO TST. Insurge-se o reclamante contra o teor da decisão regional que manteve a aplicação da confissão em razão de sua ausência à audiência designada para oitiva do depoimento pessoal. O Juízo a quo, ao examinar a controvérsia, expressamente consignou que " a intimação para continuação da audiência de instrução e julgamento se deu pessoalmente, vez que ocorreu na audiência do dia 06/03/2015, e, ainda, consta a devida cominação da pena de confissão em caso de ausência ". O Regional, esclareceu, ainda, que, " o fato de constar na ata de audiência ' cientes da Súmula 74/TST' significa que foram intimadas acerca da data designada para a audiência, com a cominação de pena de confissã o". Diante de tal contexto fático-jurídico, não há falar-se em contrariedade à Súmula n.º 74, I, do TST, mas em decisão em perfeita harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0152600-14.2014.5.17.0132. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
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