JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010443-69.2016.5.03.0186

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0010443-69.2016.5.03.0186, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DA PARTE À AUDIÊNCIA NA QUAL DEVERIA PRESTAR DEPOIMENTO. INTIMAÇÃO EXPRESSA. APLICAÇÃO . NÃO CONHECIMENTO. I. Prevalece no âmbito desta Corte o entendimento de que se aplica a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparece à audiência na qual deveria depor (Súmula nº 74, I, do TST). II. A função precípua do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência na órbita trabalhista. Inadmissível, pois, esse recurso de natureza extraordinária caso não se faça necessária a intervenção do TST para a homogeneização da jurisprudência (art. 896, § 7º, da CLT) . III. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010443-69.2016.5.03.0186. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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