JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011095-54.2021.5.03.0043

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011095-54.2021.5.03.0043, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DO ROL DE BENEFICIADOS. DELIMITAÇÃO DA COISA JULDADA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pelos agravantes, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu. A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de ser desnecessária a apresentação da lista dos substituídos quando do ajuizamento da ação coletiva. Todavia, se o sindicato ao atuar como substituto processual, o legitimado exerce a opção de anexar à petição inicial lista com o nome dos trabalhadores substituídos acaba por delimitar os limites subjetivos da lide, de maneira que a inclusão indefinida de trabalhadores que não constavam na lista inicial constitui um alargamento indevido da condenação. No caso dos autos, ficou consignado no acórdão regional a juntada do rol de substituídos, do qual a Recorrente não consta. Assim, verificado que o decisum teve por escopo adequar a situação concreta à jurisprudência desta Corte, não há falar-se em modificação do julgado . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011095-54.2021.5.03.0043. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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