- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020236-19.2019.5.04.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/20014. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na espécie, a solução da controvérsia depende da interpretação da Lei Estadual n.º 14.512/2014, o que inviabiliza o conhecimento do apelo por violação do art. 5.º, caput , da Constituição Federal ou dos arts. 2.º, 5.º e 6.º da LINDB. Assim, a hipótese possível de cabimento do Recurso de Revista seria por divergência jurisprudencial na interpretação da referida lei estadual, nos termos do art. 896, "b", da CLT. Contudo, o único aresto trazido na revista diz respeito a julgado do mesmo tribunal prolator do acórdão recorrido, o que não configura interpretação divergente na forma do art. 896, "a", da CLT. Dessa forma, o conhecimento do presente apelo encontra óbice no art. art. 896, "b", da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020236-19.2019.5.04.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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