JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000853-41.2022.5.06.0003

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000853-41.2022.5.06.0003, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI N° 13.467/2017 –DIFERENÇAS DE FGTS – ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE DEVEDOR E CEF – POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO – CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS – ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL – ENTIDADE FILANTRÓPICA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000853-41.2022.5.06.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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